Glossário Financeiro

Análise & Regra Lda.

Operação que tem vencimento ou liquidação numa data futura. O período que medeia o início da operação e o seu término designa-se por prazo.

Cada uma das partes em que se divide um capital de uma empresa e representa o direito dos seus donos (acionistas). O acionista tem o direito de receber a parte proporcional dos ganhos anuais da empresa.

Proprietário de uma ou mais ações de uma empresa em sociedade anónima (S.A.).

Nome vulgarmente atribuído para designar o conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um determinado território.

Instituição de crédito cuja atividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, dos quais, os mais comuns são a concessão de crédito e o receção de depósitos dos clientes, que remunera.

Banco Central Europeu, instituído de acordo com o disposto no artigo 8º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e que dirige o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

Entidade à ordem da qual o cheque é emitido; Entidade indicada pelo ordenante de uma transferência a crédito como recetor dos fundos a transferir

Apoio concedido pelo Estado para aquisição de créditos com fins específicos, através da comparticipação nos juros. Exemplo: crédito habitação bonificado.

São instituições de crédito de natureza bancária que possuem um estatuto próprio, não podendo praticar todo o tipo de operações bancárias mas, somente, as mais tradicionais. Destinam-se essencialmente a promover e apoiar o investimento no sector agrícola.

O dinheiro que se empresta ou que se pede emprestado é também conhecido por capital ou principal. Vem da palavra italiana "capitale" e quer dizer "montante principal ".

Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral, mensal, etc). Uma capitalização mensal significa que o juro se vence uma vez por mês, ou seja, 12 vezes por ano, trimestral.

Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.

É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efectuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.

Cartão que indica que foi concedida uma linha de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efectuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente, sendo o saldo considerado como uma extensão do crédito. São cobrados juros sobre o montante de qualquer extensão do crédito e, por vezes, é cobrada uma comissão anual ao respectivo titular.

Cartão que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos(ATM) ou pagar directamente compras com fundos da sua conta numa instituição de crédito depositária (pode, por vezes, acumular outras funções, como, por exemplo, de cartão de crédito, de cartão pré-pago ou de cartão garantia do cheque).

Existentes desde 1960, são títulos de dívida pública emitidos pelo Estado, só para particulares; são intransmissíveis, excepto no caso de falecimento do titular. No mínimo para adesão são necessários 100 títulos e o máximo são 250.000 por cada conta. Existiram 3 séries deste produto: A, B e C, sendo que a B foi considerada a mais rentável. As diferenças entre as séries estão relacionadas com os benefícios retirados deste produto.

Instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de crédito.

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade Supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto ao nível de mercado primário como secundário.

Corresponde a uma percentagem do valor de uma transação como forma de remuneração pelos serviços de intermediação.

O crédito bancário é um contrato pelo qual o Banco coloca à disposição do Cliente determinada quantia em dinheiro, e que deverá ser devolvido com juros e acrescido de uma comissão conforme os prazos ajustados.

Empréstimo destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitação, Automóveis Novos, Educação, Impostos, etc.

Crédito para a aquisição de imóvel, em que é constituída uma hipoteca sobre esse imóvel como garantia em favor do credor.

É quem empresta o capital. É igualmente designado por mutuante. Entidade autorizada pelo devedor a efetuar cobranças através do SDD.

Fenómeno económico que consiste no decréscimo geral de preços causado pela diminuição da quantidade de moeda circulante, o qual, por sua vez, origina uma diminuição no ritmo da atividade económica em geral; é o fenómeno contrário da inflação.

É quem obtém um crédito ou empréstimo, sendo também designado por mutuário. Entidade que autoriza que lhe sejam efetuadas cobranças através do SDD.

Quantia em dinheiro ou bens que uma pessoa, empresa ou país deve a outra e que representam obrigações que devem ser saldadas num determinado prazo.

Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (Banco) e o mutuário (Cliente) relativo a um financiamento, e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazo, taxas de juro, etc). No caso do Crédito Habitação, pode tomar forma de escritura pública ou documento particular.

São os custos que se têm de suportar, por exemplo, os juros de um empréstimo contraído; despesas que as empresas têm de pagar para o exercício da sua atividade; despesas de manutenção de conta, etc.

Euro Interbank Offered Rate – A taxa Euribor é uma taxa de juro média, para cuja definição concorrem vários bancos, válida para depósitos entre eles e cotada com base na convenção de contagem de dias de Atual/360, isto é, para o cálculo dos juros dos depósitos considera-se o número real de dias decorridos, em proporção do ano de 360 dias. A Euribor pressupõe a mobilização dos fundos em depósito 2 dias úteis depois da sua contratação – data-valor – (T+2) e é arredondada até à 3ª casa decimal.

Pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o beneficiário desse crédito não cumpra com as suas obrigações. Só se torna exigível depois do Banco credor ter tentado de todas as formas, obter a cobrança junto do devedor.

Conjunto de valores pertencentes a um conjunto de pessoas, singulares ou colectivas, em que cada participante é titular de quotas-partes dos valores que as integram (unidade de participação). Os fundos de investimento têm por fim exclusivo a constituição de carteiras de valores diversificadas que são administradas por Sociedades Gestoras.

Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).

Garantia real que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.

Serviços bancários aos quais um cliente de uma instituição financeira pode aceder através de telefone, televisão, terminal ou computador pessoal para ligação ao computador central da instituição.

International Bank Account Number - Número Internacional de Conta Bancária. Elemento de informação que permite identificar e validar, no Espaço Económico Europeu, uma conta bancária. Os números identificam o País, Banco, conta e beneficiário.

Mecanismo (convenção) que associa automaticamente a taxa de juro de um empréstimo a uma taxa de referência designada por indexante.

Taxa de juro representativa das condições de mercado, utilizado como referência nos empréstimos com taxa variável. O juro a pagar pelo devedor é dado pela soma do indexante com o spread.

Em termos simples, inflação é o aumento do nível geral de preços de uma economia ou, de outra forma, a perda de valor real (poder de compra) da moeda.

Instituição financeira que concede crédito a empresas, particulares e outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito, os bancos, as sociedades de leasing, de factoring, sociedades financeiras de corretagem, sociedades financeiras de aquisição a crédito.

É o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que taxa o valor anual dos rendimentos (em dinheiro e em espécie, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos) provenientes de: Trabalho Dependente; Empresariais e Profissionais; Capitais; Prediais; Incrementos patrimoniais; Pensões.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado trata-se de um imposto geral cobrado sobre o consumo, já que aplica-se a prestações de serviços, importações e as gerais despesas de consumo. Também se pode dizer que é um imposto plurifásico já que é liquidado em todas as fases do ciclo económico, a começar no produtor até ao consumidor final.

Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem coloca o seu dinheiro no banco, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe estará disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes (mensalmente, semestralmente, anualmente, etc.).

É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.

Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de um retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.

Garantia que normalmente é exigida na concessão de um crédito pessoal, que o banco pode acionar no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.

É um serviço do sistema bancário português (SIBS associada à Unicre), que possibilita o pagamento seguro das compras na Internet, com base num cartão de débito ou de crédito. Os pagamentos podem ser efetuados em lojas virtuais nacionais ou estrangeiras que aceitem pagamentos com cartões VISA, AMEX ou MasterCard. A adesão do cliente ao serviço pode ser realizada diretamente junto dos canais próprios da instituição emissora do cartão de que é titular, ou num terminal da rede Caixa Automático Multibanco. O acesso à funcionalidade de pagamento é sempre realizado tendo por base a utilização de uma Identificação MBNet ("userID" fornecida pelo sistema) e de um Código Secreto previamente definido pelo utilizador, sendo, desta forma, garantida a identificação da conta a debitar.

Mercado informal entre bancos que realizam entre si operações à vista e a prazo (geralmente curto prazo). Os bancos com liquidez excedentária momentânea cedem fundos a uma taxa a acordar aos bancos que se encontram em situação inversa.

Trata-se de um pequeno empréstimo bancário destinado a pessoas que não têm acesso ao crédito bancário, mas querem desenvolver uma actividade económica por conta própria.

O não pagamento de algo na data acordada.

É a entidade que empresta o capital e recebe o juro, o Banco.

É a entidade que recebe o empréstimo e paga o juro, o Cliente.

Número de Identificação Bancária. Constituído por 21 algarismos é um elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias domiciliadas em Portugal.

Título negociável representativo de um empréstimo a longo prazo que obriga a sociedade emissora a pagar um juro anual e a reembolsar o capital no fim do prazo estabelecido.

Entidade com poder de movimentação de conta bancária que emite ordem de transferência por débito dessa conta e crédito em conta distinta.

É um mandato emitido por um juiz, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento da dívida. Este processo judicial pode ser desencadeado pelo credor quando o devedor não paga a dívida no prazo acordado, de forma a conseguir o pagamento por meios coercivos. Se o devedor persistir no não pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor.

Do inglês "fishing" - pescar, trata-se de uma forma de fraude eletrónica, de forma a adquirir dados pessoais.

Limite de utilização de um cartão de crédito.

Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.

Montante a pagar com determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento.

Entrega do capital recebido a título de empréstimo ao respetivo credor.

Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.

Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.

O renting (aluguer a longo prazo) permite aos seus usuários a utilização de bens, em regime de aluguer a longo prazo que pode oscilar entre 2 e 4 anos, durante o qual o usuário do mesmo pode dispor do dito bem, mais uma série de serviços relacionados com o correto funcionamento do mesmo, pelo que o renting é constituído por um pacote de serviços integrados numa renda a pagar periodicamente. O renting de veículos é a forma mais usual de uma aplicação de renting.

Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida

Empresa que assegura junto dos bancos a prestação de um conjunto de serviços relacionados com a utilização dos cartões bancários. Gere as redes de Caixa Automático Multibanco e de Terminais de Pagamento Automático Multibanco e o serviço TeleMultibanco. Desempenha ainda funções diversas, designadamente no âmbito dos sistemas de pagamentos, nos termos dos contratos de prestação de serviços celebrados com o Banco de Portugal.

Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável.

Taxa Anual Efetiva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.

Taxa Anual de Encargos Efetiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.

Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efetivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).

Taxa Anual Nominal Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS ou seja aquilo que efetivamente o cliente irá receber.

Proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.

Prémio (remuneração) expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade de contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado e do custo de oportunidade do capital.

Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflete o valor efetivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efetiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efetiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas. Taxa de Juro Nominal A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.

Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.

Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.

A taxa de juro swap é uma taxa de médio/longo prazo para diferentes prazos e, por conseguinte, com um valor para cada um dos respectivos prazos de referência, designadamente, de 1 a 10 anos, 12, 15, 20, 25 e 30 anos). Esta é a taxa de juro fixa de referência do mercado interbancário. A ISDA (International Swaps and Derivatives Association) e plataformas eletrónicas de informação especializada divulgam diariamente e ao longo do dia o valor das principais taxas swap.

Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros.

Empresa portuguesa especializada na gestão e emissão de cartões bancários. Além de emitir cartões de crédito, possibilita aos estabelecimentos comerciais a aceitação (acquiring) de pagamentos com cartões nacionais e estrangeiros das principais marcas internacionais através da rede de terminais de pagamento Redunicre. Presta igualmente serviços técnicos especializados a instituições financeiras e afins no âmbito dos cartões bancários

Cumprimento do prazo de uma dívida ou de uma obrigação.

Todos os países que aderiram à moeda única europeia, o Euro.