Glossário de Seguros
Acidente
Acontecimento devido a causa súbita, externa e imprevista, sendo portanto, independente da vontade do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura e do Beneficiário, que acciona as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Ata Adicional
Trata-se de um documento emitido pela companhia de seguros, onde estão formalizadas as alterações das condições acordadas inicialmente do contrato e que passa a fazer parte integrante da apólice de seguro.
Atualização Automática de Capital
Trata-se de um método utliizado para com frequência ser atualizado o capital do seguro em função de um fator de evolução previamente acordado, o qual geralmente é a erosão monetária e a inflação. Visa, de uma forma geral, manter atualizados os valores.
Agravamento do Risco
Alteração do risco, que o torna mais grave ou perigoso face á seguradora. Este facto é levado em conta pois dele depende a sua aceitação, assim como o montante do prémio, por parte da companhia de seguros.
Agregado Famliiar
Trata-se de um conjunto de pessoas, constituído por: o Segurado, o cônjuge ou unido de facto, os flihos, enteados, tutelados, curatelados e adotados menores e solteiros; não sendo menores, só até aos 24 anos, desde que sejam estudantes.
Alienação
É o processo de transferência de propriedade de um bem ou direito para o nome de outra pessoa.
Alteração
Por norma, feita a pedido do Segurado, devido ao aparecimento de novas circunstâncias que exigem a alteração do contrato feito inicialmente. Seguradora pode ou não aceitar as alterações e também pode levar ao acerto das condições do prémio. Quando as alterações são aceites dão lugar às chamadas atas adicionais.
Ambito Territorial
Zona geográfica que vem referida nas Condições Gerais ou Particulares da Apólice, na qual o contrato produz os seus efeitos.
Angariador
Trata-se de um mediador, que exerce a mesma função de um agente mas associado à sua entidade patronal, isto é, está vinculado a uma seguradora ou corretora de seguros.
Antecedentes de Risco
Informações sobre o ""passado do risco"" ou histórico de apólices anteriores do mesmo ramo.
Anulação(do Contrato)
Processo jurídico que permite pôr fim ao contrato, sendo necessário existir um motivo válido, devidamente reconhecido pela lei ou pelo contrato. A anulação de um contrato tem efeitos retroativos quer para a o Segurado como para a Seguradora, isto é, vai ser necessário repor a situação original, e haver lugar a uma restituição de tudo o que foi prestado até ao momento.
Apólice
Documento que comprova a existência do contrato entre as partes e que é composto por condições gerais, particulares, especiais, atas adicionais e proposta que deu origem ao contrato.
Armas de caça
As armas de fogo, legalmente classificadas como de caça, o arco, a besta e a lança.
Assistência
Trata-se da função de prestar apoio aos beneficiários de um contrato. Por norma, este apoio é prestado em situações de repatriamento de doentes ou feridos, adiantamento de despesas, também a vulgar, "Assistência em Viagem", etc.
Aumento de Capital
Trata-se do aumento do montante pecuniário até ao qual a Seguradora será responsável no caso da existência de um sinistro.
Aviso de Pagamento
Documento formal, no qual a Seguradora alerta o Tomador do Seguro para a obrigação de pagamento do prémio do seguro, onde vai indicado a data limite e o montante.
Bancassurance
Parceria entre um banco e uma companhia de seguros, onde esta utliiza o canal de vendas do banco para vender produtos de seguros. A relação pode ser a nível de propriedade ou intercâmbio de atividades. Trata-se da estreita ligação entre a Banca e a atividade Seguradora.
Beneficiário
Trata-se da pessoa quer singular quer coletiva, sobre a qual reverte a prestação da Seguradora, decorrente de um contrato de seguro, a qual pode ser ou não a Pessoa Segura/Segurado e/ou o Tomador do Seguro.
Benefício Fiscal
Beneficio Fiscal traduz-se na redução da taxa de imposto a aplicar, ou redução do valor sobre o qual incide o imposto e em alguns casos representa inclusivamente, a isenção do imposto.
Bens Seguros
Bens móveis ou imóveis indicados nas Condições Particulares de uma apólice.
Boletim de Adesão
Documento pelo qual o candidato a pessoa segura declara desejar ser integrado no seguro de grupo e que incluirá os dados individuais respetivos.
Bónus
É o desconto concedido pela Seguradora, sobre o montante do prémio, na altura da renovação do contrato, no caso de não haverem sinistros participados.
Caducidade
Extinção dos efeitos do contrato, decorrente do prazo do mesmo ou de verificação de algum facto que levou a que as partes determinassem a cessação dos seus efeitos.
Cálculo Actuarial
Conjunto de princípios matemáticos e estatísticos que, na atividade Seguradora, permitem o cálculo de bases técnicas, previsões, taxas de mortalidade, prémios, responsabliidades e provisões técnicas.
Capital Seguro
Montante determinado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabliidade da Seguradora.
Carta Verde
Também denominado Certificado Internacional de Seguro, documento que compra a existência de seguro obrigatório de responsabliidade civli automóvel válido em todos os países mencionados na mesma.
Certificado de Seguro
Documento que, no imediato, comprova a existência do seguro, devendo ser, num determinado prazo de tempo substituído por uma apólice e, no caso do ramo automóvel pela carta verde, que constitui prova legal do seguro para efeitos do seguro obrigatório da Responsabliidade Civli. Pode comprovar coberturas provisórias ou, até prova em contrário, a existência de contrato válido.
Certificado Individual de Adesão
Documento entregue pela seguradora a cada uma das pessoas seguras, nos casos do seguro de grupo contributivo, comprovativo da sua adesão ao grupo seguro.
Certificado Tarifação
Documento emitido pela Seguradora no caso do seguro de responsabliidade civli automóvel, devido a resolução ou não renovação do seguro. Este documento mostra os sinistros do Segurado nos últimos 5 anos e também os agravamentos e bonificações do prémio em vigor, os quais irão ser considerados por qualquer Seguradora no caso de celebração de novo contrato de seguro.
Cessação
Perda do efeito do contrato de seguro por inexistência do interesse de manutenção do seguro ou por finalização do prazo contratual.
Cláusula Beneficiária
Cláusula que indica expressamente o nome da ou das pessoas que serão beneficiadas com o recebimento do capital. Se não for indicado expressamente qualquer beneficiário, o capital será liquidado, em caso de morte, aos herdeiros legais da Pessoa Segura.
Cliente
Pessoa, Individual ou Coletiva, Tomador, Proponente ou responsável pelo pagamento de contratos.
Cobertura (Contratual)
Conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora.
Cobertura Risco Apólice
Conjunto de riscos subscritos numa apólice (base complementares e excecionais), que integram o produto comercializado.
Coberturas
Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos no contrato como garantidos pela seguradora.
Coberturas Base
Conjunto de garantias dadas e que já vêem com a apólice.
Coberturas Facultativas
Conjunto de garantias - Condições Especiais, que alargam a cobertura concedida pela cobertura base, cuja subscrição, não é obrigatória, e exige geralmente o pagamento de um prémio adicional.
Coisa Segura
Objeto, animal ou valor sobre a qual se expressa a intenção de concretizar ou se concretiza um produto comercializado.
Coisa Sinistrada
Coisa segura ou pertença de terceiro, afetada pelo sinistro.
Condições Especiais
Conjunto de clausulas que definem o funcionamento das coberturas contratáveis pelo Tomador do Seguro.
Condições Especiais (da Apólice)
São as cláusulas do contrato que vêm esclarecer e completar algumas das condições gerais do contrato.
Condições Gerais
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspetos genéricos e comuns inerentes a cada tipo de Seguro.
Condições Gerais (da Apólice)
São as cláusulas do contrato que preveem os aspetos básicos do seguro, normalmente comuns a todos os contratos que versem sobre o mesmo tipo de risco ou cobertura.
Condições Particulares
Documento que identifica o Tomador de Seguro, o Segurado/Pessoa Segura, o objeto seguro, capital, prémio, data de pagamento, duração do contrato, bem como os demais elementos próprios de cada contrato que o distinguem de todos os outros.
Condições Particulares (da Apólice)
Cláusulas do contrato, que o individualizam, onde entre outras informações consta: identificação do Tomador, do Segurado, Beneficiário, o montante do prémio a pagar e a duração do contrato.
Contrato de Seguro
Trata-se do acordo escrito entre Seguradora e Tomador de Seguro, em que a 1ª está obrigada a indemnizar a 2ª pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de uma ocorrência. Já a 2ª fica obrigada a pagar uma determinada quantia - prémio. O contrato de seguro é constituído por proposta inicial, apólice e eventuais actas adicionais.
Corretor de Seguros
É um mediador qualificado, com no mínimo, 4 anos de atividade como agente e, podendo exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros. São de forma geral, pessoas coletivas.
D.A.A.A. DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL
Documento utliizado para participar sinistro automóvel, que tem como objetivo recolher informações necessárias para a Companhia de Seguros poder abrir o processo de sinistro, assim como também permite relatar de forma objetiva os factos. Este documento deve ser preenchido na sua totalidade e assinada por ambas as partes imediatamente a seguir à ocorrência do acidente.
Dano não patrimonial
Prejuízo que, não sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.
Dano Patrimonial
Prejuízo que, sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Danos Próprios
Danos materiais causados ao veículo seguro, nomeadamente, choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, vandalismo e atos de terrorismo.
Declaração do Risco
Informar a Seguradora de todos os factos ou circunstâncias, que são conhecidas pelo Tomador de Seguro ou Segurado, e que possam influenciar a existência ou condições do contrato.
Denúncia do Contrato
Trata-se de uma declaração de uma parte a outra, comunicando a extinção no final do contrato ou da sua renovação.Deverá ser feita com uma antecedência de 30 dias em relação ao termo da anuidade em curso, e com a indicação de não querer a renovação do contrato.
Descontos
Redução do valor do prémio ao fazer a renovação do contrato de seguro, por se verificarem determinadas circunstâncias fixadas na apólice durante a anuidade, nomeadamente a ausência de sinistros. Alguns exemplos são: no Ramo Automóvel os descontos verificam-se pela ausência de sinistro. No Ramo Incêndio pela existência de extintores, por exemplo e etc.
Despesas de Tratamento
Despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura e ocupantes garantidos no seguimento de um sinistro garantido.
Despesas Médicas
Despesas efetuadas pela Pessoa Segura e ocupantes garantidos para aquisição e serviços clinicamente necessários, desde que prescritos ou realizados por médico.
Direito de Regresso
Direito que a Seguradora tem de exigir o valor da indemnização pago, no caso de verificar que o sinistro foi provocado de forma intencional.
Doença
Alteração involuntária do estado de saúde do Segurado, estado esse não provocado por acidente e comprovada por um médico.
Empresa de Seguros
Entidade que a lei autoriza a exercer a atividade seguradora, celebrando o contrato de seguro com uma outra entidade.
Encargos
Valor que é acrescentado ao prémio de um seguro que serve para cobrir as despesas de aquisição, gestão e cobrança da Seguradora, cujos limites são fixados pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Estorno
Reembolso ao Tomador do Seguro de uma certa parte do prémio do seguro já anteriormente pago à Seguradora.
Eurotax
Agência de informação dirigida ao sector automóvel, que se dedica ao fornecimento de bases de dados com especificações técnicas e preços de veículos novos, sendo, portanto, uma referência aceite no cálculo do valor comercial dos veículos usados.
Exclusão
Garantias que são excluídas do contrato de seguro.
Exoneração
Traduz-se numa garantia complementar que desobriga o Segurado do pagamento de prémios em caso de invalidez da Pessoa Segura.
Explosão
É ação repentina e violenta de pressão ou depressão de gás ou de vapor.
Fracionamento do prémio
Divisão contratual de um prémio anual em frações, pagas periodicamente, as quais podem ser: mensal, trimestral ou semestral.
Franquia
É um montante fixo ou percentual e representa parte do prejuízo que fica a cargo do segurado, conforme cláusula previamente estabelecida no contrato.
Fundo de Pensões
São patrimónios apenas destinados à realização de planos de pensões a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez ou por sobrevivência.
Fundo Garantia Automóvel (FGA)
Entidade gerida pelo Instituto de Seguros de Portugal, que funciona como um fundo ao qual compete satisfazer indemnizações aos beneficiários de sinistros provocados por veículos que circulem sem seguro válido ou eficaz. Este Fundo existe graças a uma percentagem dos prémios de responsabliidade civli automóvel.
Furto
Prática criminosa que consiste em subtrair algo móvel e alheio, com a liegítima intenção de se apropriar dele.
Gabinete Carta Verde
Entidade que existe em todos os países aderentes à Convenção Internacional da Carta Verde que garante a regularização de sinistros entre veículos automóveis sujeitos ao seguro obrigatório de responsabliidade civli, que circulem nesses mesmos países.
Garantia/Cobertura
Prestações que a Seguradora tem a responsabliidade de assumir de forma a cumprir a concretização dos riscos cobertos pela apólice.
Hospitalização
É todo o internamento da Pessoa Segura numa unidade hospitalar, por um período superior a 24 horas, designado como diária, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.
IDS - Indemnização Direta ao Segurado
Sistema de regularização de sinistros no que respeita a seguros de responsabliidade civli automóvel e de danos próprios, que se caracteriza pelo facto da Seguradora do condutor inocente pela ocorrência de sinistro, pagar direta ou previamente ao segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo mais tarde, ao acerto de contas e recuperação do montante entretanto pago junto da seguradora do condutor responsável pelo acidente.
Incapacidade
Diminuição de forma absoluta ou parcial, temporária ou permanente, das capacidades e faculdades físicas ou mentais de uma pessoa, em consequência de acidente ou doença.
Incapacidade Permanente
Perda ou impotência funcional de membros ou órgãos, a qual é sujeita a constatação médica objectiva, originada por lesões corporais produzidas por um acidente coberto pela apólice.
Incapacidade Temporária
Impossibliidade física e temporária, suscetível de constatação médica objetiva, de a Pessoa Segura exercer a sua atividade normal.
Indemnização
Importância a pagar pela Seguradora ao Beneficiário do contrato de seguro, perante a ocorrência de sinistro. Este valor pode assumir diferentes formas: No caso de acidentes pessoais ou de vida, pode ser o pagamento de um capital já preestabelecido. Nos acidentes de trabalho ou seguros de vida pode tomar a forma de uma renda ou pensão. Poderá ser também o pagamento do custo de reparação dos danos; em espécie (substituição do objeto por outro); sob a forma de prestação de serviços, etc.
Indexação
Aumento do valor das garantias acompanhado do correspondente aumento do prémio.
Inspeção do Risco
Análise dos objetos seguros, a qual é efetuada por representantes credenciados da Seguradora no local do risco.
Invalidez Absoluta e Definitiva
Segurado fica totalmente incapacitado de exercer qualquer função remunerada, em virtude de doença ou acidente devidamente comprovados, sendo estritamente necessário o apoio de uma terceira pessoa para satisfazer as suas necessidades vitais do dia-a-dia.
Invalidez Total e Permanente por Acidente
Estado no qual a pessoa fica decorrente de acidente e superior a 66,6% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.
ISP
Instituto de Seguros de Portugal, que é o organismo responsável pela supervisão do exercício da atividade seguradora em Portugal, assim como atividade exercida no território de outros estados membros pelas respetivas sucursais ou aí exercida em regime de livre prestação de serviços, como também a atividade exercida em território português por sucursais de empresas de seguros com sede fora da União Europeia. As suas funções baseiam-se em coordenar e fiscalizar a atividade seguradora de modo a que esta seja desenvolvida nos seus termos legais.
ISV
Imposto sobre Veículos. Este é o substituto do IA (Imposto Automóvel) e incide sobre os automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, auto caravanas, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O ISV é cobrado no momento da matrícula ou depois de qualquer transformação que altere as características do veículo e implique uma tributação mais elevada ou sujeição ao imposto. Para veículos mais ecológicos o imposto é menor. Para o cálculo deste imposto é tomado em consideração a cliindrada e o factor ambiental.
Juros de Fracionamento
Trata-se do valor adicional aplicável quando o Tomador do Seguro pretende pagar o prémio em prestações (prémio fracionado).
Lesão Corporal
Ofensa que afete a saúde física ou mental causando um dano.
Lesão Material
Ofensa que afete qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.
Liberação
Traduz-se na isenção do pagamento de prémios de acordo com as condições contratuais. Pode resultar de sinistro coberto pela apólice ou de pedido do Tomador de Seguro, se a modalidade de seguro assim o permitir. Uma apólice liberada mantém-se em funcionamento, no entanto, eventualmente com redução de responsabliidades.
Malus
Agravamento através de aumento do montante do prémio de seguro, aquando da renovação do contrato, devido a algumas circunstâncias, nomeadamente a ocorrência de sinistro.
Mediador de Seguros
Trata-se de qualquer pessoa singular ou coletiva devidamente registada no Instituto de Seguros de Portugal que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de mediação de seguros.
Morte por Acidente
Situação em que o falecimento ocorre na sequência de um acidente, logo não é por morte natural nem doença.
Morte por Acidente de Circulação
Situação em que o falecimento ocorre na sequência de um acidente sofrido na qualidade de peão, condutor ou passageiro de veículos automóveis ligeiros, ou como passageiro de transportes públicos terrestres, aéreos ou marítimos.
Nota de Cobertura
Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros, que constata a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice de seguro.
Nulidade do Contrato
Um contrato é considerado nulo quando de uma das partes, quer do Tomador do Seguro como a Seguradora, tenham havido declarações inexactas assim como reticências de factos ou circunstâncias deles conhecidas e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato. Nesta situação o contrato não produz qualquer efeito no caso de sinistro.
Obrigatórios (Seguros)
Seguros impostos por lei, que têm como objetivo assegurar a proteção das vítimas de determinados riscos.
Participação de Sinistro
Trata-se do documento, no qual o Segurado informa a sua Companhia de Seguros da ocorrência de um sinistro e indica todos os dados relevantes para a Seguradora, nomeadamente, a data, o local, os possíveis prejuízos, as razões, etc.
Perda Parcial
Verifica-se quando o bem seguro sofre danos, em que o custo de reparação é inferior ao seu valor.
Perda Total
Verifica-se quando o bem seguro sofre danos, em que o custo de reparação é igual ou ultrapassa o seu valor.
Período de Carência
Trata-se do período durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos, isto é, é aquele período entre o início do seguro, e a data a partir da qual as suas coberturas e garantias podem ser acionadas. É usual em seguros de saúde, pois se não existisse o período de carência muitos dos segurados só fariam seguros por saberem que tinham uma condição que lhes iria provocar custos, e o seguro assim contratado já não seria para uma eventualidade, mas sim para uma certeza. Este período vem expressamente indicado nas Condições Particulares ou Especiais da apólice.
Peritagens
Processo consequente da ocorrência de um sinistro. Traduz-se na avaliação dos bens seguros e respetivos prejuízos devido ao sinistro.
Pessoa Segura
Entidade no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.
PPR - Plano Poupança Reforma
Criados em 1989, estes planos de poupança têm como objetivo contribuir para financiar um complemento de reforma, estimulando a poupança. Poderão também fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, como uma doença grave ou um desemprego de longa duração. Proporcionam benefícios fiscais.
Prémio
Valor que o Segurado paga à Seguradora, respeitante ao período de duração do seguro contratado.
Proposta de Seguro
Documento no qual o Segurado declara a sua intenção de subscrição do seguro e que serve de base para a emissão da apólice.
Prorrogação
Prolongar o tempo de duração do contrato além do prazo estabelecido.
Proteção Jurídica
Cobertura existente no contrato de seguro, que assegura ao Tomador de Seguro quando envolvido em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.
Provedor do Cliente
Trata-se de um órgão independente, autónomo, cuja função passa por analisar as reclamações dos Clientes e dar pareceres de forma imparcial, tendo por isso, apenas poderes consultivos. Não tem, por isso, qualquer poder para revogar, reformar, converter ou alterar as decisões das Seguradoras.
Quitação (Regularização de Sinistros)
Documento assinado pelo beneficiário de uma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando a Seguradora definitivamente.
Ramo (De Seguro)
É a divisão legal dos seguros, que se classificam como seguros Ramo Vida e Ramo Não Vida e ainda dentro destes se dividem nas modalidades definidas por lei.
Renda
Quantia paga periodicamente, em prestações regulares, ao beneficiário.
Renúncia
Direito do Tomador de Seguro de renunciar aos efeitos do contrato ou operação, através de carta registada enviada para o endereço da sede social ou da sucursal que celebrou o contrato de seguro.
Rescisão
Rescisão ou Resolução é a extinção de um contrato antes da data de vencimento por vontade uma ou ambas as partes.
Resgate
Possibliidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.
Resolução
Extinção de um contrato antes da data de vencimento por vontade uma ou ambas as partes.
Responsabliidade Civli
Obrigação legal de toda a pessoa em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas, quer intencionalmente quer por mera negligência.
Responsabliidade Criminal
Traduz-se na sujeição a uma pena (de prisão ou de multa) em consequência da prática de um crime.
Resseguro
Traduz-se na dispersão do risco, isto é, a Seguradora pode transferir parte do risco para outra Seguradora, denominada Resseguradora.
Risco
Eventual ocorrência de acontecimento súbito e imprevisto em data incerta, para o qual se pretende celebrar um contrato de forma a reparar ou compensar os prejuízos que dele possam resultar.
Salvado (Seguro Automóvel)
Bens que assumem um determinado valor após um sinistro. O seu valor, pode após a ocorrência do sinistro, ser deduzido na indemnização a que o Segurado terá direito.
SCUT
Uma SCUT é uma auto-estrada cujos custos são suportados pelo Estado. A construção e manutenção é da responsabliidade de uma empresa concessionária. A sigla SCUT é uma abreviatura para "Sem Custo para os Utliizadores".
Segurado
O mesmo que dizer Pessoa Segura - Entidade no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.
Seguradora
O mesmo que dizer Empresa de Seguros - Entidade que a lei autoriza a exercer a actividade seguradora, celebrando o contrato de seguro com uma outra entidade.
Selo de Apólice
É aplicável sob forma de percentagem sobre os prémios e adicionais de todos os seguros.
Sinistro
Acontecimento imprevisto, súbito que aciona as garantias e coberturas da apólice de seguro.
Sobreprémio
Prémio adicional cobrado ao Tomador do Seguro pelo aumento das condições contratuais, quer seja, coberturas, prazo do contrato ou capitais em risco.
Sobrevivência
No final do prazo do contrato será pago ao(s) Beneficiário(s) o capital devido em caso de sobrevivência.
Subrogação
Ação tomada pela Seguradora de forma a obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.
Subscrição
Ato pelo qual a Seguradora assume a garantia de um risco.
Suspensão
Situação em que os efeitos do contrato de seguro se encontram temporariamente interrompidos, excecionalmente, podendo reatar-se a partir de dado momento.
Temporário (Seguro)
Seguro contratado por um prazo pré-determinado, sendo considerado, Curto prazo-quando efetuado por período até 1 ano; Longo prazo-quando seja contratado por período superior a um ano.
Terceiro
Aquele que não sendo interveniente no contrato, é vitima de um sinistro e assume o direito a ser indemnizado.
Termo de Contrato
Data do fim do contrato, indicada nas Condições Particulares.
Tomador de Seguro
Entidade que assume a responsabliidade do pagamento do prémio à Seguradora. É aquele que celebra o contrato e que nem sempre corresponde à Pessoa Segura/Segurado.
Transferência de Carteira
Cedência por uma Seguradora de toda ou parte da sua carteira de contratos a uma outra empresa de seguros.
Transferência do Risco
Implica o recurso a uma empresa Seguradora, a qual aceita assumir a responsabliidade pelos danos decorrentes de determinado risco.
Transmissão
Situação em que um objeto seguro muda de proprietário durante a vigência do contrato, nesse caso, o seguro passa para o novo dono. Esta norma não tem natureza obrigatória, pelo que, quer o novo proprietário quer a Seguradora pode não aceitar a continuação do contrato.
Um ano e seguintes
Seguro efetuado sem limite de validade que dura pelo período de um ano, findo o qual, se não tiver havido notificação escrita em contrário, será automaticamente renovado por mais uma anuidade.
Usufrutuário
Pessoa ou Entidade que está a usufruir do direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio.
Valor Atual ou Venal
É o valor comercial ou atual do objeto a segurar.
Valor de Redução
Redução é quando o Tomador de Seguro pretende deixar de pagar uma parte do prémio, e consequentemente, tem uma redução das importâncias seguras. Então, o valor de redução é o montante do capital ou da renda seguros por um contrato de seguro de vida, após redução.
Valor de Referência
Valor Base em função do qual se definem, num certo momento, os montantes seguros.
Valor de Resgate
Montante máximo que pode ser atribuído no caso de resgate de um contrato de seguro de vida.
Valor de Substituição
Custo de Substituição dos bens seguros pelo seu valor em novo.
Valor Seguro
Limite de capital da responsabliidade assumida pela Seguradora ou o montante garantido pelo contrato de seguro. Vencimento da Apólice Data de início do período de pagamento de cada novo prémio.
Vigência
Período de validade de uma apólice.